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O que não é ASSÉDIO MORAL?

O assédio moral é um comportamento que causa constrangimentos e abalo psíquicos ao colaborador, podendo ter impacto na sua saúde física e mental, afetando, não apenas sua produtividade, mas podendo, também, afetar suas relações sociais e familiares.

A prevenção e gestão de riscos relacionados ao assédio moral é responsabilidade social de toda a empresa, não apenas por uma questão de respeito à legislação trabalhista, mas igualmente por respeito aos direitos humanos.

Embora o assédio moral possa ser praticado tanto pelo subordinado quanto pelo superior hierárquico, é mais comum a ocorrência do assédio moral praticado pelo chefe ou gestor contra o subordinado, que passa a ser a vítima.

Porém, é importante que se tenha clareza da distinção do que é assédio e das ações e cobranças que estão relacionadas ao próprio desempenho profissional e às atribuições do gestor e do subordinando.

Além disso, é importante ressaltar que muitas situações podem gerar um abalo moral ao colaborador, mas que, por si só, não se configuram assédio moral. A discussão entre duas pessoas, uma única vez, com a troca de ofensas, pode gerar um abalo moral ao colaborador, passível de indenização, a depender da situação, mas não será considerado assédio, pois lhe falta a característica de recorrência.

Situações ou ações que não são consideradas assédio

1. Expressar opiniões ou divergir

Expressar opiniões ou pontos de vista diferentes sobre determinada situação ou trabalho não pode ser considerado como assédio, quando feito de maneira respeitosa, sem a intenção de ofender, constranger ou diminuir alguém.

No entanto, menosprezar a ideia ou o comentário de alguém, interromper constantemente a pessoa quando esta expõe sua opinião, fazer barulhos ou gestos que demonstram desrespeito e desinteresse pela opinião da pessoa que fala são situações que extrapolam a questão da divergência, e podem se caracterizar como assédio moral se praticada de forma reiterada.

2. Feedback

O feedback nada mais é do que o retorno sobre o trabalho ou tarefa desempenhada. Quando feito de forma respeitosa e profissional, o feedback, mesmo apontando pontos negativos e que precisam ser melhorados pelo colaborador, não pode ser considerado como assédio, ainda que o colaborador discorde da opinião do seu gestor.

Sentimentos de injustiça e não reconhecimento podem vir a tona no momento de se receber o feedback. Muitas pessoas não lidam bem com críticas ou falhas, por isso, o feedback não pode ser confundido com assédio. No entanto, quando o retorno é feito para constranger o colaborador e tem por objetivo atacar sua autoestima, de forma a atingi-lo psicologicamente, não estamos mais no campo do feedback e sim do assédio moral.

3. Cobrança de metas

A fixação de metas faz parte da gestão de qualquer organização, seja ela privada ou pública. Exigir que seus colaboradores cumpram as metas estipuladas e sejam produtivos não infringe qualquer regra trabalhista ou de direitos humanos.

O grande problema é quando essas metas extrapolam o limite da razoabilidade e passam a exigir do trabalhador a execução de atividade além de seus limites, causando-lhe graves problemas físicos e mentais.

Situações excepcionais podem exigir uma demanda de trabalho maior por um determinado período, o que, isoladamente, não pode ser considerado assédio moral. Conduto se essa prática passa a ser reiterada, não estamos mais falando de cobrança de metas e sim de assédio moral e, até mesmo de assédio organizacional, se essa for uma política da própria empresa.

Não são raras as situações de estresse geradas no dia a dia do trabalho, principalmente em um mercado cada vez mais competitivo, o que faz parte da dinâmica do mercado e não necessariamente configura o assédio moral. No entanto, caso essa situação extrapole os limites do respeito, cordialidade e dignidade da pessoa humana, ultrapassa-se a linha da gestão para ingressar no campo do assédio moral.

Investir em educação, treinamentos e desenvolvimento pessoal e profissional de gestores e subordinados é o melhor caminho para prevenção e gestão de riscos relacionados ao assédio moral.

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